Restrições Às Missas na Forma Extraordinária Em Novo Motu Proprio
O Papa Francisco emitiu um Motu Proprio na sexta-feira restringindo as Missas celebradas na Forma Extraordinária do Rito Romano.
No Motu Proprio, emitido em 16 de julho, o papa fez mudanças radicais na Carta Apostólica Summorum Pontificum de 2007 de seu predecessor Bento XVI, que reconhecia o direito de todos os padres de celebrar a Missa usando o Missal Romano de 1962, que está em latim.
Em carta ao bispos que acompanha o novo Motu Proprio explicando sua decisão, o Papa Francisco escreveu: "Em defesa da unidade do Corpo de Cristo, sou obrigado a revogar a faculdade concedida por meus Predecessores. O uso distorcido que tem sido feito desta faculdade é contrário às intenções que levaram a conceder a liberdade de celebrar a Missa com o Missale Romanum [Missal Romano] de 1962".
O Motu Proprio, conhecido como Traditionis custodes ("Guardiães da tradição") e dedicado ao "uso da Liturgia Romana antes da reforma de 1970", contém oito artigos que entram em vigor imediatamente.
O primeiro descreve os livros litúrgicos publicados pelos papas Paulo VI e João Paulo II após o Concílio Vaticano II como "a expressão única da lex orandi [a lei da oração] do Rito Romano".
O segundo afirma que é "competência exclusiva" do bispo autorizar o uso do Missal Romano de 1962 em sua diocese.
O terceiro estabelece as responsabilidades dos bispos cujas dioceses já têm um ou mais grupos que oferecem a Missa na Forma Extraordinária.
Exige que os bispos determinem que esses grupos não neguem a validade do Vaticano II e do Magistério.
Os bispos são instruídos a "designar um ou mais locais onde os fiéis fiéis desses grupos podem se reunir para a celebração eucarística (contudo, não nas igrejas paroquiais e sem a construção de novas paróquias pessoais)".
O terceiro artigo também pede ao bispo local "para estabelecer nos locais designados os dias em que as celebrações eucarísticas são permitidas usando o Missal Romano promulgado por São João XXIII em 1962".
O Motu Proprio diz que as Missas oferecidas de acordo com o Missal Romano de 1962 - celebradas em latim eclesiástico - devem usar leituras "proclamadas em língua vernácula, usando traduções da Sagrada Escritura aprovadas para uso litúrgico pelas respectivas conferências episcopais."
Também pede a criação de um delegado diocesano escolhido pelo bispo para supervisionar a pastoral desses grupos.
"O sacerdote deve ter em mente não só a correta celebração da liturgia, mas também o cuidado pastoral e espiritual dos fiéis", afirma.
Os bispos também devem verificar se nas paróquias já estabelecidas "são eficazes para o seu crescimento espiritual e determinar se devem ou não mantê-las", bem como "tomar cuidado para não autorizar o estabelecimento de novos grupos".
O quarto artigo diz que os sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, que desejarem oferecer a forma extraordinária da Missa, deverão apresentar um pedido formal ao bispo diocesano, que consultará a Sé Apostólica antes de conceder a autorização.
O quinto diz que os padres que já oferecem Missas na Forma Extraordinária devem solicitar autorização de seu bispo diocesano para "continuar a desfrutar desta faculdade".
Os artigos seis e sete estabelecem que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica exercem a autoridade da Santa Sé na supervisão dessas disposições.
Original em inglês: Catholic News Agency